sábado, 25 de agosto de 2012

A Opinião Pública enquanto categoria política


A opinião pública é uma categoria política. Nesse sentido, ela não existe. Ainda que tenha a pretensão à universalidade, no sentido em que repousa na expressão simbólica de uma pretensa “vontade geral”, esta opinião pública é constituída, tão só, pelos interesses particulares dos mais diversos e diferenciados atores sociais assumidos como tais e tornada publica, de forma hegemónica, pelos meios de comunicação de massa.
Sendo uma categoria política a aparente contradição que esta encerra e que se traduz pelo facto de se posicionar, pretensiosamente, como a “voz do povo”, a expressão retórica da vontade geral, mas, ser, na realidade, resultado da emergência na esfera pública (dominada pelos media) de assuntos e/ou motivos de agentes singulares (por maior que seja o número destes agentes) com os seus interesses particulares. É uma contradição imediatamente resolvida se a encararmos sob o ponto de vista do seu posicionamento performativo. Assim, a opinião pública não é da ordem da falsidade ou da verdade, também pouco importa defini-la sem nos contradizermos, não importa, portanto, a sua objetividade. O que importa sim é que esta (a opinião pública enquanto categoria política) surta efeito eficiente nos jogos de poder e dominação (nomeadamente entre governados e governantes e por esta ordem evocada) que ocorrem de forma imanente em dado espaço social (p. ex., o território de um Estado-nação).
A opinião pública é, portanto, e surge assim, como o contraditório difuso (mas nem por isso menos eficaz), e sempre em risco de emergir, contra uma racionalidade maquiavélica, onde a arbitrariedade e/ou o livre-arbítrio do príncipe (enquanto representação do homem político, com dominação sobre um número significativo de outros homens) é elevada à categoria absoluta, sempre que o que estiver em causa ser o poder pelo poder.
David Santos.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Lógica, Immanuel Kant


No ano de 1765, foi publicada esta obra que se inspirou nas lições de lógica do manual de George Friedrich Meier intitulado Auszugaus der Vernunftlehre editado em 1752, procurando conciliar com as suas próprias lições. Esta obra introduz uma doutrina elementar que se move sobre três eixos essenciais para reger o pensar, e são eles: os conceitos, os juízos e os raciocínios. Outro ponto da sua máxima importância é o objetivo desta obra, que se fixa em dar resposta às seguintes questões: Que posso fazer? (Sentido prático), Que devo fazer? (Sentido ético), Que me é permitido esperar? (Sentido religioso) e Que é o homem? (Sentido antropológico). A finalizar esta introdução deveremos ainda revelar que esta obra tem um carácter propedêutico, cujo epicentro é uma lógica geral, simples e sistemática de cariz científico.
É neste momento, e em função do título, que fazemos esta pergunta: o que é a lógica? Para o autor tudo o que se passa na natureza decorre segundo regras, porque a irregularidade é produto da nossa ignorância. O mesmo diz respeito às nossas faculdades numa fase inicial, em que aos poucos e com o preencher da experiência chegamos à sua percepção; existindo, assim, uma passagem para um plano mais abstrato o que exige um grande esforço devido à familiaridade com os sentidos. Nesta operação de abstracção o entendimento obedece a certas e determinadas regras, das quais ele próprio é produtor. Mas, se o entendimento produz regras, então com que regras é que ele se desenvolve? Essas regras dividem-se em contingentes e necessárias. As regras contingentes, referem-se ao uso de uma parte desse mesmo entendimento, isto é, é contingente o foco num ou noutro dado objecto do conhecimento, o qual esta associado a regras particulares que provêm da experiência (a posteriori). Quanto às regras necessárias, como o próprio nome induz, são regras que têm de estar obrigatoriamente no campo do entendimento, e são independentes dos objectos particulares do pensar, assim, devem ser consideradas a priori; as regras a priori são independentes da experiência, sendo por isso condições necessárias ao uso do entendimento em geral e que toma como objecto de estudo a simples forma. E é aqui que a lógica surge, já não como uma potência, mas efectivamente como ciência que estuda as regras universais e necessárias ao entendimento.  
Então, como é que a lógica, enquanto ciência, pode ser vista? Em primeiro lugar, pode ser vista como fundamento das outras ciências e como propedêutica do uso do entendimento, não podendo ser nenhum órganon [sendo que o órganon implica a noção de objecto de conhecimento]. Noutro plano, a lógica funciona como correctora e apreciadora do conhecimento em geral, funcionado como uma peneireira, que depura os dados que recebemos pela via dos sentidos. São justamente estas características, a de analisar e a de corrigir, e para as quais são necessárias leis puras a priori, que fazem da lógica um cânon que visa as regras de como devemos pensar, isto é, o procedimento de pensamento. O que se opõe ao pensar para si que é algo de subjectivo, pois foca-se em leis contingentes.
A lógica deve ser entendida como uma ciência racional quanto à matéria, pois como as regras são a priori que têm como fonte de estudo a própria razão o que por conseguinte resulta num auto-conhecimento do entendimento e da razão apenas e tão só quanto à sua forma. Mais, a lógica é uma doutrina que se ocupa das leis universais e necessárias e dos princípios a priori para validar regras. Para terminar, temos a distinção entre a lógica transcendental, cujo objeto representa o objecto do simples entendimento, enquanto a lógica representa os objectos em geral.
Concluindo, a explicação do conceito de lógica é a seguinte: a lógica é uma ciência que racionaliza tanto quanto à simples forma como à matéria. É a priori pois centra-se nas leis necessárias ao pensar relativamente a todos os objectos em geral da razão geral; e não da razão subjectiva e dos objectos em particular.   

Fernando de Almeida.