Yoshihiro Francis
Fukuyama nasceu a 27 de outubro de 1952 em Chicago é filósofo e economista
político, atualmente desempenha a função de docente de Economia Política
Internacional na escola Paul H. Nitze de Estudos Internacionais Avançados e na
Universidade Johns Hopkins como diretor do Programa de Desenvolvimento
Internacional. Foi ainda membro do concelho presidencial de bioética entre
2001-2004. De entre as suas várias obras referimos algumas: As Origens da Ordem Política (2011), América de Caminhos Cruzados: Democracia,
Poder, e o Legado Neoconservador (2006), Confiança: As Virtudes Sociais e a Criação de Prosperidade (1995),
e O Final da História e do Último Homem (1992).
Abordando a obra que
hoje serve de tema para o nosso pequeno texto, ela encontra-se dividida em
quatro capítulos: o primeiro tem como assunto as dimensões perdidas do Estado;
o segundo, os estados fracos e o caos da sua gerência pública; o terceiro, a
legitimidade internacional destes Estados; e, por último, mais pequeno mas mais
forte.
Começando por analisar
o primeiro capítulo, o autor revela que o Estado já existe desde as primeiras
civilizações agrícolas na Mesopotâmia há cerca de 10 mil anos. Abordando-nos
com os estados chinês (a sua administração pública altamente qualificada) e
europeus (a capacidade de impor a sua autoridade sobre um vasto território
através dos seus exércitos). E de que foi a necessidade de criar leis e de as
fazer cumprir, tal como a capacidade de assegurar segurança e direitos de
propriedade, que se chegou ao Estado de direito moderno. Estas funções do
Estado tanto podem ser usadas para o bem como para o mal; basta tomarmos como
foco o direito e a sua capacidade coerciva, pois assim como garante as
propriedades dos cidadãos também as expropria pelos mais diversos motivos.
Avançando, ao longo do
século XX assistimos à criação de novos Estados, alguns que já existiam
passaram por uma política nazi totalitarista. E é neste cenário que os Estados
passam de um âmbito reduzido para mais centralizado e ativo; mas que com a
chegada dos anos 80 este crescimento do setor público foi travado para abrir
portas à privatização, como, por exemplo, a América Latina, por razões de
dívida pública. Contudo, Fukuyama alerta-nos para uma cuidadosa seleção dos
setores que devem ser privatizados, pois ao reduzir de um lado deve fortalecer
no outro, tendo em conta as reações de economia.
Como definir um estado
forte ou fraco? Existem duas definições. A primeira defende que um estado fraco
é aquele que deliberadamente põe entraves ao exercício do seu poder. A segunda
definição está intimamente ligada à força militar, denotando-se que quanto mais
forte for um Estado mais forte será a sua força militar.
Como depreendemos, o
âmbito do Estado são as funções e os objetivos do governo; já a força de um
Estado está centrada na identificação e execução de políticas e cumprimento de
leis. Quanto ao âmbito das funções do Estado, elas dividem-se em três
categorias: funções mínimas (bens e serviços públicos essenciais, como a saúde
e segurança), funções intermediárias (regulação económica, educação e segurança
social) e funções ativas (política industrial e justiça distributiva); certas categorias
resultam em diversas funções em que a capacidade do Estado pode variar de um
extremo ao outro. Como demonstrar isto ao nível do desenvolvimento económico?
Isto exemplifica-se com um Estado que desempenha funções limitadas e
institucionalmente forte e eficaz, por exemplo os E.U.A, no extremo exatamente
oposto temos um Estado que assume um vasto leque de atividades que não pode
cumprir, como a Serra Leoa. É este último ponto que caracteriza os países em
vias de desenvolvimento. É também neste género de países, como o Zaire do
regime de Mobutu Seko, que surge um comportamento predatório que retira os
recursos destinados à sociedade para os concentrar num só indivíduo,
favorecendo familiares ou apoiantes, como acontece nos regimes neopatrimoniais.
Para além dos regimes
neopatrimoniais, outro fator que contribui para prejudicar o desenvolvimento
económico desses países em vias de desenvolvimento é a ineficácia das
instituições públicas que podem funcionar como um entrave para o surgimento de
pequenas e médias empresas, o mau controlo do negócio paralelo e redução dos
horizontes de investimento. A par disto à que ter em conta o vetor cultural,
pois, por esta razão, excelentes teorias que foram aplicadas com sucesso em
certos países acabaram por ser contraproducentes noutros países. Acrescentando,
que os países que são alvo de intervenção da Comunidade Internacional acabam
por ver as suas instituições públicas desmanteladas no que respeita às suas
capacidades pelas seguintes razões: contradição entre os objetivos dos doadores
e os objetivos que a ajuda internacional visa servir.
Fernando de Almeida.
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