O
autor desta obra, manuscrita no século XVIII, sugere a D. José, na época ainda
príncipe, que tome para futuro regente do reino Sebastião José de Carvalho e
Melo (futuro Marquês de Pombal), projetando as matrizes pelas quais se iria
nortear a administração pombalina. Debruçando-nos de forma breve, agora nos
dados biográficos do autor, D. Luiz da Cunha nasceu em Lisboa a 25 de Janeiro
de 1662. Formando-se em direito canónico em 1686; em 1696 inicia a sua carreira
diplomática em Londres como embaixador em Portugal; falecendo em Paris a 9 de
Dezembro de 1740.
Nesta
obra, o autor adverte para a importância do bom governo da nação, da
importância da autoridade real ser reforçada perante a autoridade do ministro
para evitar a diminuição de crédito e prejuízo do monarca perante os
estrangeiros, recorrendo ao exemplo o duque de Malborough que se levantou com o
poder que era devido a rainha Ana de Inglaterra. Além disso, existe ainda a
analogia do rei com o pai de família; qual pai que se mostra regrado e em que
cada um dos seus domésticos exercem as funções que lhes competem, sendo exemplo
disso os secretariados pelos quais se divide o poder; em que além destes
deveres, o rei deve aparecer em público afim de corresponder ao amor do povo,
acompanhado das suas tropas com o intuito de mostrar a sua autoridade, de
procurar manter a paz para não perturbar a economia e de vigiar a sua riqueza e
de controlar os seus gastos, estando estes pontos ligados a dois eixos que
também se encontram interligados entre si: a justiça e o bom governo do país.
Continuando ainda a falar de medidas, o rei deve visitar as suas terras afim de
as controlar, por essa razão deve mandar construir vias de comunicação, sendo a
sua utilidade alastrada à produção e, inevitavelmente, ao comercio. A respeito
de economia, o autor sugere que a cobrança de impostos não só deve ser feita às
heranças como também à igreja, pois todos devem contribuir para o Estado sem
exceção. Quanto aos incentivos, recomenda-se a retirada das terras a quem não
as cultiva para as entregar nas mãos de quem se comprometa a cultiva-las; além
da promoção e mecenato do produto nacional exercida pelo rei, tendo como
exemplo a área do vestuário, em que o rei se vestia apenas com aquilo que fosse
produto português mostrando o seu desagrado por aqueles que usassem vestuário
de origem além-fronteiras, para que dessa forma todos se sentissem compelidos a
usar aquilo que era produzido pelo nosso país, além de ir contratar os melhores
artesãos estrangeiros para a manufatura de tecidos, como o fizeram o Czar da
Moscóvia e el-rei Guilherme III da Inglaterra.
Passando
agora para questões de ordem social. Talvez, uma das grandes propostas que este
autor fez foi: por fim a distinção entre cristão-velho e cristão-novo dando a
possibilidade de livre exercício da prática religiosa, sendo que isto não só
seria bom para a economia do país como para o aumento demográfico, porque assim
existem mais pessoas para produzir. Outro ponto é a obrigação dos corregedores
e juízes a entregar todos os meses ao presidente do paço ou ao regedor das
justiças uma lista das pessoas que vivem na sua jurisdição e das suas ocupações
para não consentirem na entrada de marginais, como acontece na Holanda.
Seguindo este rego, exige-se uma maior celeridade da justiça, pois certos casos
que são demorosos tanto podem ser prejudiciais para vítima como para o culpado,
não só por razões de perda de tempo como de custos do processo; a acrescentar,
temos ainda um maior controlo dos rendimentos dos agentes da justiça, sendo que
em caso de corrupção, os mesmos devem ser passíveis de sofrer coima e prisão
efetiva, sendo a severidade da punição equivalente à dimensão do crime.
Outros
assuntos com que nos deparamos na leitura da obra, são as relações políticas e
comerciais de Portugal com outros países.
Podemos
concluir que foi graças a estrangeirados, como D. Luiz da Cunha, que se
introduziram em Portugal, obscurecido pela ignorância e fideísmo vivido até ao
Marquês de Pombal, novas ideias e formas de pensar, como grande exemplo disso é
o fim da distinção entre cristãos-velhos e cristãos-novos, abrindo portas para
a liberdade da prática religiosa e, com isso, a laicização do Estado. Mais, com
a lista das ocupações realizada pelos corregedores e juízes e que era entregue
mensalmente ao presidente do paço e ao regedor das justiças, abre-se a
possibilidade para a criação dos censos. Porém ainda há muito a fazer em
relação à justiça e à impunidade daqueles que dela conseguem escapar. Com
atenção a isto e com a noção daquilo usualmente acontece na justiça portuguesa,
o que é que o leitor acha que poderia ser feito para melhorar o funcionamento
do sistema? Além disso, será que existe a necessidade do controlo das
atividades de cada indivíduo para garantir a harmonia social, ou será que isso
iria comprometer a (re)inserção do sujeito?
Despeço-me
agora desejando ao nosso amigo cibernauta uma boa entrada de ano, pois
prosperidade é como dizia Zeca Afonso naquela famosa canção: “Eles comem
tudo…”, por outro lado também não podemos ser tão pessimistas, visto que ainda
temos como alternativa emigrar.
Fernando de Almeida.
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